terça-feira, 17 de abril de 2012

Deixe-os falar à vontade.

Há uma teoria que confunde bastante os jovens estudantes. É o que chamamos de sujeito acusativo, um termo que funciona como sujeito de um verbo no infinitivo - terminado em ar, er ou ir - ou no gerúndio - terminado em ndo. Este verbo, por sua vez, participa de uma oração que complementa um destes verbos: fazer, mandar, deixar, ver, ouvir e sentir. Leia este exemplo:

- A Presidenta deixou o ministro tomar as decisões.

Observe que o termo ministro é o sujeito do verbo tomar, pois ele é que pratica a ação de tomar as decisões. E essa oração - o ministro tomar as decisões - é o complemento do verbo deixar, pois é o que foi deixado pela Presidenta. Esse termo - o ministro -, portanto, é o que denominamos sintaticamente de sujeito acusativo.
Pois bem. Sabido isso, vamos ao que interessa:

O sujeito acusativo, além de ser representado por substantivos, também pode ser representado por pronomes de tratamento (deixou você tomar as decisões), indefinidos (deixou alguém tomar as decisões), demonstrativos (deixou este tomar as decisões), interrogativos (deixou quem tomar as decisões?) e pessoais. E é aqui que começam os problemas dos estudantes. O sujeito acusativo não pode ser representado pelos pronomes pessoais do caso reto, eu, tu, ele, ela nós, vós, eles, elas, mas sim pelos pronomes pessoais do caso oblíquo átono, me, te, se, o, a, nos, vos, os, as. Isso quer dizer, então, que são inadequadas ao Português padrão frases como ''Deixe eu fazer isso'', ''Mandei ela falar a verdade'', ''Vi ele correndo''. O adequado é o seguinte:

- Deixe-me fazer isso;
- Mandei-a falar a verdade;
- Vi-o correndo;
- Sentiu-o abraçando-a;
- Não a fiz chorar!;
- Ouviu-a reclamando.


Vejamos agora como fica a concordância do verbo no infinitivo:

Quando o sujeito acusativo for uma palavra no singular, usa-se o infinitivo não flexionado; é o que ocorre em todos os exemplos dados acima.

Quando o sujeito acusativo for uma palavra no plural, tanto se pode usar o infinitivo flexionado quanto o não flexionado, a não ser que a palavra no plural seja um pronome oblíquo átono - nos, vos, os, as; nesse caso só se usa o infinitivo não flexionado. Veja alguns exemplos:

- Deixei os garotos fazer isso;
- Deixei os garotos fazerem isso;
- Deixei-os fazer isso.


Não seria adequado usar ''Deixei-os fazerem isso''.

- O pai mandou as filhas falar a verdade;
- O pai mandou as filhas falarem a verdade;
- O pai mandou-as falar a verdade.
- A Presidenta deixou os ministros tomar as decisões;
- A Presidenta deixou os ministros tomarem as decisões;
- A Presidenta deixou-os tomar as decisões.


A frase apresentada como título deste texto está, portanto, de acordo com a norma padrão, pois o sujeito acusativo não pode ser representado pelos pronomes pessoais do caso reto. Seria inadequada ao Português padrão a frase ''Deixe eles falar à vontade''.

Como o sujeito acusativo está representado por um pronome oblíquo átono, o infinitivo não pode ser flexionado: ''Deixe-os falarem à vontade'' seria inadequado ao padrão culto da língua. Caso fosse usado um substantivo plural, o infinitivo poderia ser flexionado ou não, facultativamente:

- Deixe os garotos falar à vontade;
- Deixe os garotos falarem à vontade.


Propositadamente usei o substantivo presidenta. Há um e-mail circulando pela internet com a informação de que tal substantivo não existe. Existe sim! Todos os bons dicionários o registram e o documento oficial de nosso idioma, o Vocabulário Ortográfico a Língua Portuguesa, também. O significado de presidenta é, de acordo com o dicionário eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa 3.0, o seguinte: mulher que se elege para a presidência de um país; mulher que exerce o cargo de presidente de uma instituição; mulher que preside algo.

2 comentários:

alexsandro disse...

obrigado pelo conteúdo de qualidade,professor!

Dílson Catarino disse...

Obrigado!